Relógio de Ponto para Empregada Doméstica

A PEC das domésticas passou a vigorar em todo o território nacional. Com ela várias mudanças foram implementadas e tanto o empregador quanto o trabalhador teve que se adequar as novidades, dentre as principais, está a regulamentação de uma jornada fixa de trabalho.

As regras estabelecem que as jornadas de trabalho devem ser de 44 horas semanais. É natural que durante o período de adaptação os empregadores fiquem em dúvidas e necessitem de opções para o controle, este problema pode ser solucionado através do relógio de ponto, uma das ferramentas mais eficientes e precisas com esta função. Vale destacar que aqueles que não se adequarem as regras podem estar sujeitos a ações trabalhistas por parte de seus funcionários, além de trazer desconforto com toda a burocracia, pode haver um grande prejuízo financeiro.

Quem está com pouco dinheiro e não quer gastar muito, pode optar pelo controle através de planilhas via Excel. No entanto, implantar um relógio de ponto pode tornar essa tarefa mais precisa e cômoda, é preciso analisar levando em consideração as suas condições e necessidades.

publicidade:

size_810_16_9_Dimep-DMP-Home-2013-04-18O relógio de ponto possui mais ou menos o tamanho de um telefone de mesa, ao adquiri-lo, geralmente você também tem acesso ao leitor de código de barras; teclado numérico; impressora; crachás com códigos embutidos; e dependendo do aparelho, a memória tem capacidade para mais de um milhão de registros.

Relógio de Ponto – Como funciona?

O funcionamento do equipamento se dá de maneira muito simples. Basta que o trabalhador passe o crachá no leitor ao entrar no expediente e novamente ao sair. Toda a informação estará armazenada na memória do aparelho e você poderá fazer a consulta quando desejar.

Por possuir uma memória com uma grande capacidade para registros, você pode ficar despreocupado.

Veja modelos de recibos para empregada doméstica

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Relógio de Ponto – Onde Comprar

Relógio biométrico para controle de ponto – Esta é uma das opções mais acessíveis que encontramos no Mercado Livre para fazer o registro de informações. Dentre as suas características estão: capacidade de armazenamento para 600 digitais; memória com registro para mais de 150.000 capturas digitais; tempo de leitura menor do que 1 segundo; tela colorida de 2,4 polegadas e etc. O usuário pode importar os dados utilizando um software específico, mas também é necessário que disponha de um pen-drive vazio para a transferência.

Relógio de ponto cartográfico Henry Vega – É uma ferramenta compacta e moderna e exibe a impressão de informações em preto e vermelho. Recomendado para empresas pequenas, e dispõe de sirene interna para indicar o início e término do turno; 50 cartões de ponto; o tempo de duração do no-break pode ser de até 12h sem energia elétrica (equipamento em standby); garantia de 12 meses. O relógio de ponto cartográfico Henry Vega pode ser encontrado no site do Mercado Livre.

Mais detalhes sobre a PEC das domésticas

Quanto a caracterização de empregado doméstico:

É todo aquele que oferece seus serviços, de forma não lucrativa para o seu empregador, contínuo e no âmbito residencial/familiar.

Á medida que o empregado doméstico passa a gerar lucro para o seu empregador, ele muda de categoria, passando a ser empregado, e o empregador, uma pessoa física equiparada a jurídica, desta forma os direitos e deveres também sofrem alterações, fique atento a este detalhe.

Além da obrigatoriedade da jornada de trabalho de 44 horas semanais, a mudança também prevê o pagamento de horas extras. O adicional noturno é realizado entre o horário das 22 às 5h, e deve ser computado como 52,5 minutos, uma redução de 7 minutos e 30 segundos, ou 12,5% em relação a hora diurna. Quanto a remuneração do trabalho noturno, os empregadores deverão pagar o equivalente a 20% sobre o valor de uma hora diurna.

O recolhimento do FTGS também passou a ser obrigatório, em 8% do salário pelo empregador. Antigamente o recolhimento era opcional. Já o seguro desemprego para a categoria passa a ser pago por um período máximo de 3 meses.

Você pode consultar mais informações sobre os direitos das empregadas domésticas acessando o site Direitos Brasil.

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